A modificação do sistema de classificação das empresas sob a lei sobre os contratos do Sector Público
- Rodovias Revista No. 205 - Janeiro / Fevereiro 2016
Maria Dolores CANCELA REY
Dr. Engenheiro Civil Canais e Portos
Assistant Director-Geral
Contractors ramo geral de classificação e Contrato Register
Direcção-Geral do Património do Estado
Ministério das Finanças e da Administração Pública
RESUMO:
Este artigo apresenta a situação atual do sistema de classificação das empresas. A alteração recente criou novas categorias em obras e serviços, elimina-se os contratos de serviços de qualificação obrigação, embora as suas obras continua obrigatória para valores acima de 500.000. Tal como para os grupos e subgrupos, funciona sem alteração, mas há uma redução considerável grupos e subgrupos de serviços, criando um novo e modificação de alguns dos já existentes.
A principal mudança na classificação das obras está associada a uma demanda por maior capitalização das empresas e do período de adaptação às novas regras para as empresas já classificadas com a classificação é por tempo indeterminado até 1 de Janeiro de 2020. Na classificação dos serviços de descrição das atividades é feito através do CPV, o que levará para as entidades adjudicantes para esclarecer o CPV e classificação nos anúncios de concurso.
PALAVRAS CHAVE:
Empresa, Classificação de empresas, Solvência, Contrato, Setor público, Administração pública.