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É a chave promotor público para a eficácia da saúde e da segurança no trabalho?

Rafael Castañeda García
Engenheiro Civil - Chefe de Supervisão e Apoio Técnico
Ministério das Obras Públicas e Habitação
Governo da Cantábria

Sumário
A legislação em vigor em matéria de prevenção dos riscos profissionais, na verdade, introduz uma nova cultura que, nos negócios, já não se limita às acções directas técnicas preventivas levadas a cabo por elementos fora da empresa, mas estende-se a todos os domínios das relações de trabalho e de determinados critérios objectivos, tais como planejamento, integração na empresa, a participação dos trabalhadores, é desenvolvido com base etc. Quando a atividade produtiva é a construção, em determinadas características muito específicas são apresentados, um novo agente, o promotor, com obrigações significativas (transcendentais) preventivas que não existiam ou nunca suspeitou que poderiam afetar surge.

Se as obras são públicos, promotores (do governo) também devem ajustar as suas ações ao princípio da legalidade estendida a todos os aspectos jurídicos do contrato e do trabalho, naturalmente, incluindo as disposições de contratos, quase levado em conta adequadamente na RD 1627 / 97, mas até hoje as entidades adjudicantes, acabam de estabelecer normas e critérios de desempenho consistente. Como resultado, a maioria destes promotores públicos não estão entendendo ou a aplicação preventiva a sério suas obrigações genuínas, deixando fornecer o exemplo incontornável deve dar o resto dos agentes e da sociedade em geral.

O resultado é que a realidade prática em relação à eficiência do sistema preventivo é lamentável, sendo essencial e urgente uma mudança radical de atitude da parte deles (sem prejuízo da necessidade de melhorar outros aspectos, tanto regulamentação legal e padrões e os critérios de outros agentes, órgãos e instituições envolvidos desempenho).

Palavras chave
Prevenção, Riscos Profissionais, Saúde e Segurança, Construção, Construção, Legislação.

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